terça-feira, 3 de novembro de 2015

Homem que matou a mulher e a filha recorre da sentença

A advogada de defesa do homem de Soure condenado a 25 anos de prisão por matar a mulher e a filha em 2014 e por deixar outra filha gravemente ferida disse, esta terça-feira, que vai recorrer da sentença, por discordar da qualificação do crime.

 FOTO: FERNANDO FONTES / GLOBAL IMAGENS
A 30 de outubro, o tribunal de júri condenou a 25 anos de prisão António Vilaranda, residente em Soure, distrito de Coimbra, por dois crimes de homicídio qualificado na forma consumada e um crime de homicídio qualificado na forma tentada, indo ao encontro da pena pedida pelo Ministério Público nas alegações finais.

A advogada de defesa de António Vilaranda, Paula Regêncio, vai apresentar recurso da sentença por não concordar com a qualificação jurídica que o Tribunal de Soure deu aos homicídios.
A advogada defende, como o fez nas alegações finais, a desqualificação dos crimes para homicídio simples, não estando de todo fechada a possibilidade de desqualificação para homicídio na forma privilegiada, que se aplica para quem mata outra pessoa dominado por emoção violenta ou desespero.
A qualificação do crime foi justificada pelo tribunal pela relação de parentalidade entre o acusado e as vítimas.

António Vilaranda confessara durante o julgamento, que começou no dia 7 de outubro, que tinha matado a mulher e a filha mais velha, de 16 anos, com recurso a vários golpes de faca, na noite de 19 para 20 de outubro de 2014, tendo deixado a filha mais nova, de 13 anos, gravemente ferida.
O juiz que presidia ao coletivo sublinhou o "egoísmo atroz", o "profundo desprezo pela vida humana" e a "violência extrema" com que o arguido matou a sua esposa e filha mais velha, sendo que a mais nova apenas não morreu "por circunstâncias alheias" à vontade de António Vilaranda.

O arguido terá começado por esfaquear a mulher, depois de esta ter recusado ter relações sexuais e demonstrando então vontade em avançar com o processo de divórcio.
Dirigindo-se ao arguido, o juiz salientou que "não há nenhum tipo de circunstância que permita que o tribunal não lhe aplicasse esta pena. O senhor não quis que ninguém sobrevivesse".

"É importante ter trazido os elementos, em termos de interiorização daquilo que fez. É importante que o senhor interiorize e que no futuro consiga ser uma pessoa diferente e que situações destas nunca mais aconteçam", afirmou.

Durante todo o julgamento, o arguido manteve sempre uma postura alheada, respondendo a todas as perguntas que lhe foram feitas quer pelo Ministério Público, o coletivo de juízes ou a defesa, recorrendo a um discurso inexpressivo, de frases curtas e repleto de pausas.

O Tribunal de Soure decidiu ainda condenar o arguido a uma indemnização de 155 mil euros a pagar à filha que sobreviveu.

O julgamento contou com um júri composto por duas mulheres e dois homens.

In (http://www.jn.pt/PaginaInicial/Justica/Interior.aspx?content_id=4867644&page=1)

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